Recebi um contato de um amigo e resolvi trazer para compartilhar aqui. Ele reside em um condomínio entre médio e grande porte e me passou o seguinte: “Nosso síndico resolveu que a partir de agora, não podemos mais levar bebidas e comidas para piscina. Proibiu, colocou cartazes espalhados pelos quadros e quer multar quem não respeitar a regra. Isso por que alguns moradores reclamaram que os adultos bebem e ficam falando alto, incomodando, vidro, sujeira, etc”.
O Sindico pode criar essas regras e aplica-las inclusive com multa, sem levar a assembleia?
Acredito não ser a forma mais agradável de tratar a questão, desde que não envolva assuntos de segurança e ou perigo eminente aos condôminos. Uma vez que, se não há previsão em regulamento ou convenção, não vejo como aplicar sanções as condutas, e mantê-las em instâncias jurídicas dos nossos tribunais. O sindico tem sim como criar algumas regras administrativas por sua conta, mais este assunto em específico e muito controverso, sem dúvidas merece ser muito bem discutido em assembleia. Com a ânsia em resolver as questões rapidamente e o desejo de trazer a harmonia ao ambiente, alguns síndicos deixam se levar pelo calor da discussão e acabam por exercer atividades que devem ser da assembleia. Inclusive para se poupar de críticas e questionamentos, uma vez que decidido pela assembleia, referendado pela maioria e incluídos no regulamento interno, o síndico fica resguardado de ser ele, responsabilizado em possíveis ações judiciais.
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